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Fundada em
02 de outubro
de 1948

Reunião Extraordinária dia 08-02-2012- 08 horas

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
nº 089, de 15 de junho de 2011, e
da outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo I TABELA 1 – GRUPO OCUPACIONAL I – DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, a TABELA 3 – GRUPO OCUPACIONAL
III – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO –
DAÍ, a TABELA 5 – GRUPO OCUPACIONAL V – APOIO ADMINISTRATIVO
e a TABELA 9 – GRUPO OCUPACIONAL IX – SERVIÇOS DE SAÚDE
– SAU, da Lei Complementar nº 089, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar
com as alterações, anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO.
Prefeito Municipal.

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