Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (Lei Federal Nº. 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, da LGPD).
Encarregado de Dados
O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 5º, VIII, da Lei Federal de nº. 13.709/2018 (LGPD).
As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado de Dados (DPO) da Câmara Municipal de Bonito/MS:
Luiz Cláudio Neto Palermo
Contrato de Inexigibilidade nº. 002/2023
E-mail: [email protected]
Objetivo
A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.
O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.
Quais dados importam para a LGPD?
Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.
Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que se entende por “tratamento de dados”?
Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.”
Ações da Câmara Municipal de Bonito para adequação
- Câmara Municipal realiza reunião para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
- Câmara Municipal de Bonito avança no projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) realiza primeira reunião
- Reunião do Comitê Gestor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para entrega da cartilha e elaboração do plano de ação
- Comitê da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) se reúne para discussão, adequação e mapeamento de dados nos setores da Câmara Municipal de Bonito/MS.
- Câmara Municipal inclui vídeo informativo sobre a LGPD em site e rede social.