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02 de outubro
de 1948

INDICAÇÃO Nº 320/2024 AUTORA: LUISA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA. Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que viabilize o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa, instituindo que todo e qualquer processo de licenciamento ambiental deverá obrigatoriamente ter a anuência do Município.

INDICAÇÃO Nº 320/2024

AUTORA: LUISA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA

Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que viabilize o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa, instituindo que todo e qualquer processo de licenciamento ambiental deverá obrigatoriamente ter a anuência do Município.

JUSTIFICATIVA:

A providência solicitada é uma forma de garantir maior controle e estabelecer critérios mais rigorosos em relação às atividades de exploração dos recursos ambientais de Bonito, observando as especificidades dos nossos biomas, solo, relevo, hidrologia e fauna, tão importantes à vida da população e economia local, de relevância global.

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