INDICAÇÃO Nº 152/2025
AUTOR: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS (PROFESSOR PH)
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a efetivação oficial da correção do nome da rua denominada “Lúcio Proença Borralho” para “Lício Proença Borralho”, conforme estabelece a Lei Municipal nº 969, de 19 de agosto de 2003.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo corrigir um erro histórico na denominação da referida via pública. A Lei Municipal nº 969/2003 já dispõe de forma clara e inequívoca que o nome correto da rua é Lício Proença Borralho. No entanto, em diversos registros, sinalizações e documentos públicos, ainda se observa a grafia incorreta “Lúcio Proença Borralho”.
A efetivação da correção do nome, além de fazer justiça à memória do homenageado, garante o cumprimento da legislação vigente e evita confusões administrativas, jurídicas e postais.