CONSIDERANDO Art. 10 da Lei 1.316 de, 06 de fevereiro de 2014.
R E S O L V E
Art. 1º. Designar os servidores públicos municipais;
a. Jânio dos Santos Jacques, matrícula 47-2, Diretor Financeiro.
b. Rui de almeida Gil Filho, matricula 92-1, Contador.
Art. 2º. Com a indicação supracitada, fica os servidores encarregados de acompanhar a
aplicação da referida lei.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no
mural e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ATO CMB N.71, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
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