R E S O L V E
Art. 1º. Fica designado como gestor dos contratos administrativos firmados pela Câmara
Municipal de Bonito, para o exercício de 2025/2026, a servidora pública municipal,
conforme indicação abaixo:
a) Simone da Costa Carrico, matricula 242-1.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural e
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos
do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.
ATO CMB Nº 99, de 15 de outubro de 2.025
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