Horário de atendimento: Das 7h às 13h - Rua Nelson Felício dos Santos (esq. Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789

Fundada em
02 de outubro
de 1948

Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Bonito

A Procuradoria da Mulher integra a estrutura da Câmara Municipal de Bonito como órgão

voltado à defesa dos direitos das mulheres, ao acolhimento institucional de demandas

relacionadas à violência e à discriminação, e ao fortalecimento das políticas públicas de

proteção e igualdade.

Instituída pela Resolução nº 91, de 19 de fevereiro de 2025, a Procuradoria da Mulher

atua como importante instrumento de apoio, escuta, orientação e encaminhamento,

reafirmando o compromisso institucional do Poder Legislativo com a proteção da mulher

e com a promoção de uma atuação pública mais sensível, responsável e acessível.

Entre suas atribuições, destacam-se o recebimento, exame e encaminhamento de

denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes, o

acompanhamento de programas e ações voltados à promoção da igualdade de gênero, a

realização e o incentivo de campanhas educativas e de conscientização, a cooperação com

instituições públicas e privadas ligadas à defesa dos direitos das mulheres, além da

promoção de estudos, palestras, debates e outras iniciativas relacionadas ao tema.

Com o objetivo de ampliar o acesso da população a esse canal institucional, a Câmara

Municipal disponibiliza atendimento direto por meio da página oficial da Procuradoria da

Mulher no site:

https://camarabonito.ms.gov.br/c/atividade-legislativa/procuradoria-da-mulher

Também está disponível o e-mail institucional para contato direto:

[email protected]

Por meio desses canais, a população pode encaminhar denúncias, informações,

solicitações, manifestações e pedidos de orientação, assegurando comunicação mais

direta com o Poder Legislativo.

A divulgação desse canal reforça o compromisso institucional da Câmara Municipal de

Bonito com a promoção da dignidade da pessoa humana, o enfrentamento de todas as

formas de violência e discriminação contra a mulher, a transparência das ações

legislativas e o fortalecimento de mecanismos permanentes de acolhimento, orientação e

encaminhamento à população.

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