Horário de atendimento: Das 7h às 13h - Rua Nelson Felício dos Santos (esq. Rua Pércio Schamann) - Tel. +55 (67) 3255-3789

Fundada em
02 de outubro
de 1948

ATO CMB N.71, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO Art. 10 da Lei 1.316 de, 06 de fevereiro de 2014.
R E S O L V E
Art. 1º. Designar os servidores públicos municipais;
a. Jânio dos Santos Jacques, matrícula 47-2, Diretor Financeiro.
b. Rui de almeida Gil Filho, matricula 92-1, Contador.
Art. 2º. Com a indicação supracitada, fica os servidores encarregados de acompanhar a
aplicação da referida lei.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no
mural e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, ficando revogadas as
disposições em contrário.

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