Foi concluída a primeira parte do projeto de adequação do Legislativo Municipal à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O projeto foi iniciado em Março de 2022 com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) coordenado por membros da Diretoria Geral, Diretoria Jurídica, Assessoria Legislativa, Setor de Tecnologia da Informação, Vereança e Assessoria Especializada da Palermo Advocacia e Consultoria, nos termos da Portaria 001/2022.
A primeira parte do projeto de integridade em governança de dados contou com a realização de diversas entrevistas, mapeamento de dados e análise de riscos.
Já ao final do ano corrente de 2022 se fixou, por meio da Portaria 005, de 28 de Dezembro de 2022, a regulamentação interna da Lei 13.709/2018 e política de proteção de dados. Essa portaria definiu os conceitos de dado pessoal, dado pessoal sensível, dado anonimizado, tratamento, titular, controlador, operador e encarregado de dados, a necessária observância dos princípios e boa-fé no tratamento de dados pessoais no âmbito do legislativo municipal, as responsabilidades do Controlador de Dados, Encarregado e operador de dados. Ainda, se determinou os requisitos legais para compartilhamento de dados pessoais e planos de ação ao longo dos anos, bem como, em capítulo próprio, a política de respostas aos incidentes de segurança e atendimento ao titular do dado por meio dos canais da Câmara Municipal de Bonito/MS.
É previsto para o ano de 2023 a definição da figura do encarregado de dados, a disponibilização de uma cartilha específica sobre governança de dados na aba “LGPD” do sítio da Casa de Leis, a criação de Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) e de um plano de ação que possa reforçar os requisitos técnicos para proteção de informações sob custódia da Câmara Municipal, nos termos da legislação de regência.
14/02/2023 10h37 – Por: Imprensa