INDICAÇÃO Nº 277/2023
AUTORA: LUISA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que tome providências em prol da isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) aos moradores do Assentamento Santa Lúcia e demais assentamentos no Município de Bonito – MS; imposto esse cuja cobrança compete ao Município e está previsto em lei, no art. 156 da Constituição Federal, o qual refere-se à transferência de bem imóvel da pessoa que vende para aquela que compra, seja uma casa, apartamento, terras, ou imóvel na planta.