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02 de outubro
de 1948

Indicou estacionamentos para idosos e pessoas com deficiências físicas, em obediência às Leis 10098/2000 e 10741/2003.

INDICAÇÃO Nº 060/13 AUTOR: JOÃO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que providencie estacionamentos para idosos e pessoas com deficiências físicas, em obediência às Leis 10098/2000 e 10741/2003 e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, n°s. 302/08, 303/08 e 304/08 que regulamentam as áreas de estacionamento específicas e as vagas de estacionamento especiais. Indico ainda que sejam providenciados estacionamentos específicos para motos em locais de grande concentração desses veículos em nossa cidade.

JUSTIFICATIVA: As Leis da acessibilidade e de amparo ao idoso são bastante específicas e claras, não sendo possível ignorálas. Os estacionamentos solicitados trarão maior conforto aos idosos e pessoas com deficiências físicas que transitam pela nossa cidade. Quanto aos estacionamentos para motos são de estrema necessidade devido ao elevado número desses veículos existentes em Bonito.

Plenário Tetê Faria, 03 de abril de 201

João Antônio Alves de Oliveira

Vereador


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