LEI Nº 1.767 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano municipal para exploração de serviço de transporte
individual privado remunerado de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia e Transporte– OTTs e dá outras providências.
LEI Nº 1.767 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano municipal para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia e Transporte– OTTs e dá outras providências.
- Publicidade -
- Publicidade -