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Fundada em
02 de outubro
de 1948

LEI Nº 1.771 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio de 2015.

LEI Nº 1.771 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.376 de 29 de maio de 2015.

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