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Fundada em
02 de outubro
de 1948

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (Lei Federal Nº. 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, da LGPD).

Encarregado de Dados

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 5º, VIII, da Lei Federal de nº. 13.709/2018 (LGPD).

As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado de Dados (DPO) da Câmara Municipal de Bonito/MS:

Luiz Cláudio Neto Palermo
Contrato de Inexigibilidade nº. 002/2023
E-mail: [email protected]

Objetivo

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.

Quais dados importam para a LGPD?

Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.

Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que se entende por “tratamento de dados”?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.”

Ações da Câmara Municipal de Bonito para adequação

Normativos Relacionados à LGPD

Constituição Federal de 1988;
Código Civil de 2002;
Código de Defesa do Consumidor de 1990;
Lei do Marco Civil da Internet de 2014 (Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei de Acesso à Informação – LAI ( Lei 12.527/2011);
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2019);
ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação – SGSI); e
ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos).