MOÇÃO Nº 030/2024
AUTOR: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS (PROFESSOR PH)
Apresento à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37/2022 e ao Projeto de Lei n° 2160/2023, ambos de fundamental importância para o fortalecimento e modernização da segurança pública no Brasil.
A PEC 37/2022 propõe a alteração do artigo 144 da Constituição Federal, visando incluir formalmente as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública. Essa mudança reconhece e oficializa a relevante atuação desses profissionais, já consagrada na prática e em decisões judiciais, sem a criação de novos cargos ou funções, mas apenas adequando o texto constitucional à realidade atual.
O PL 2160/2023, por sua vez, institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, definindo suas atribuições, princípios e prerrogativas, além de estabelecer requisitos claros para o exercício da função. A proposta valoriza esses profissionais ao reconhecer o poder de polícia no âmbito da fiscalização de trânsito, regulamenta o uso de uniformes padronizados e reforça seu papel essencial na preservação da ordem pública e na segurança da população.
A aprovação de ambas as medidas trará maior segurança jurídica para esses servidores e contribuirá significativamente para a organização e eficácia das ações de trânsito e segurança urbana em todo o país. Reconhecendo que guardas municipais e agentes de trânsito desempenham um papel crucial na educação, fiscalização e operação de trânsito, bem como na preservação da vida e da segurança nas cidades.
Diante do exposto, solicitamos aos parlamentares federais e às autoridades competentes que priorizem a aprovação da PEC 37/2022 e do PL 2160/2023, entendendo que estas medidas são essenciais para garantir uma segurança pública mais eficiente e integrada, beneficiando diretamente a população.