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Requerimento nº 053 2022 – Isenção de IPTU para aposentados.

Requeiro, após ouvido o Plenário na Forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias ao Secretário de Administração e Finanças e ao Procurador Jurídico, solicitando que seja concedido o perdão da dívida aos contribuintes de IPTU que se enquadram nas Leis 102/2013 e 5.172/66 (Código Tributário Nacional), que autoriza a isenção do IPTU aos aposentados, pensionistas, deficientes físicos e portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, e que possuírem apenas uma unidade imobiliária e com uma renda mensal de até dois salários mínimos vigentes. O Art. 172 prevê que “a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à situação econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; à diminuta importância do crédito tributário; a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante”.


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