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REQUERIMENTO Nº 107/2024 AUTOR: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS (PROFESSOR PH). Requeiro, após ouvido o Plenário, na Forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Departamento de Vigilância Sanitária requisitando esclarecimentos sobre as ações adotadas para fiscalizar a venda dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em nosso município.

REQUERIMENTO Nº 107/2024

AUTOR: PAULO HENRIQUE BREDA SANTOS (PROFESSOR PH)

Requeiro, após ouvido o Plenário, na Forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Departamento de Vigilância Sanitária requisitando esclarecimentos sobre as ações adotadas para fiscalizar a venda dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em nosso município.

A comercialização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) está proibida, seguindo a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta proibição cobre não apenas a venda, mas também a fabricação, importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. O uso crescente desses dispositivos, especialmente entre os jovens, representa sérios riscos à saúde pública devido às substâncias químicas prejudiciais e viciantes que contêm, além de incentivar o hábito de fumar.

Portanto, pedimos ao Poder Executivo que intensifique as ações de fiscalização e controle da comercialização dos DEFs em nosso município, visando coibir sua venda ilegal e proteger a saúde e o bem-estar de nossos cidadãos, especialmente dos jovens.

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